13/04/2026

Carf adota inteligência artificial para acelerar julgamentos tributários

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está fazendo os últimos
ajustes na sua inteligência artificial, batizada de “Iara” (Inteligência Artificial em
Recursos Administrativos), para que esteja em funcionamento a partir da segunda
quinzena de maio. A ferramenta é uma das medidas previstas pelo órgão para
tentar reduzir o tempo médio de tramitação de um processo administrativo, de
quase quatro anos para, no máximo, dois anos.
“Enquanto o Carf não atingir 360 dias para julgamento de um recurso em turma
ordinária, vai estar em desconformidade com a lei. Há um longo desafio e a Iara
é importante para isso. Na Câmara Superior [última instância do órgão], já
conseguimos alcançar esse prazo”, diz o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro
de Alencar.
De acordo com ele, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga o
Carf a realizar os julgamentos conforme a previsão legal (Tema 269), de 360 dias
para cada recurso - em tramitação em turma ordinária (câmara baixa) e em turma
da Câmara Superior. No primeiro estágio, o prazo médio é de 1.078 dias. No
segundo, de 290 dias.
Com o descumprimento, afirma Higino, contribuintes acabam recorrendo ao
Judiciário e obtendo liminares para acelerar os julgamentos. Apesar do prazo
extenso, o Carf conseguiu em 2025 reduzir significativamente o estoque de
processos a serem julgados, que saiu do patamar de R$ 1 trilhão nos anos de
2023 e 2022 - R$ 1,164 trilhão e R$ 1,091, respectivamente - e terminou em R$
757 bilhões. O número ainda é elevado, mas inferior aos R$ 990 bilhões do fim
de 2024.
Com a Iara, a ideia é avançar nos julgamentos de recursos tributários e,
consequentemente, alcançar maior arrecadação. Num primeiro momento, a
ferramenta será um indicador de jurisprudência para os conselheiros. Mas o Carf
pretende seguir desenvolvendo a inteligência artificial para que possa ter novas
funções.
A parte técnica da ferramenta estava sendo desenvolvida desde o fim de 2024 e
em meados de 2025 foi feita a contratação para a curadoria, que é a etapa de
avaliação independente em relação à qualidade e à confiabilidade da inteligência
artificial.
A ferramenta não foi comprada, mas desenvolvida pelo Carf, como destaca o
conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. “Precisamos ter confiança que a
ferramenta vai atender nossos objetivos, sem nenhum viés e sem afetar a
qualidade do serviço e o nosso público, que são os contribuintes”, afirma.
A avaliação da ferramenta está sendo feita pela Fundação Getulio Vargas (FGV)
desde o segundo semestre de 2025. Agora a curadoria chegou em sua etapa final,
que é o teste pelos usuários - nesse primeiro momento, 25 conselheiros do Carf.
A inteligência artificial não elimina a necessidade de análise crítica”
— Erika Akamine
“Eles vão avaliar e dar feedbacks, teremos a avaliação com usuários reais em um
ambiente real e depois disso será apresentado um relatório final”, diz
Albuquerque., acrescentando que, se a curadoria seguir como planejado, a
expectativa é que, a partir da segunda quinzena de maio, todos os conselheiros
do Carf possam ser habilitados para usar a ferramenta.
Em paralelo, foram publicadas recentemente as portarias que formalizam o início
do uso da inteligência artificial e permitem a sequência do desenvolvimento dela
- normas de nº 142 e nº 854, ambas de 2026.
Nesse primeiro momento quem fornece o relatório para a ferramenta é o usuário,
um conselheiro. Mas, no futuro, a intenção é que a Iara possa ler o processo e
fornecer uma minuta de relatório. Outro objetivo é usar ferramenta para auxiliar
na admissibilidade de recursos. Os módulos seguintes estão em
desenvolvimento.
Segundo Erika Akamine, tributarista do escritório SouzaOkawa, a Iara pode ser
um ótima aliada para o Carf, “mas ainda é necessário entender como ela é
treinada”. “É importante para os advogados observar se a inteligência artificial vai
conseguir identificar peculiaridades e sutilezas dos casos”, afirma.
Diferente dos tribunais do Judiciário, acrescenta a advogada, o Carf é muito mais
técnico, analisa fatos. E a tecnologia foi apresentada como ferramenta de apoio,
“e não como substituta da atividade decisória do julgador”.
“Do lado dos advogados, teremos que ser conservadores e considerar que podem
ocorrer eventuais erros por parte da inteligência artificial, porque ela também
comete erros”, diz a tributarista, acrescentando que a Iara pode ser bastante útil
para agilizar pesquisas e organizar referências jurisprudenciais, “mas não elimina
a necessidade de análise crítica”.
Para Caio Cesar Nader Quintella, ex-conselheiro e sócio do escritório Nader
Quintella Advogados, o Carf não pode se furtar ao uso de IA. “Vemos com bons
olhos, mas há receio que a adoção de IA sem participação real, efetiva do
contribuinte, seja no código-fonte, curadoria de programação, banco de dados,
especialmente com relação à jurisprudência, indiretamente violaria a garantia da
paridade”, afirma.
De acordo com o advogado, ainda que a palavra final seja de um conselheiro, se
o início do acórdão vem de um mecanismo que não possui paridade,
naturalmente abre-se portas para quebrar a paridade. “Os órgãos que controlam
[a IA] e fazem a execução poderiam ser paritários.”
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis
comentar o assunto.